O Que Acontece se Sua Empresa NÃO Cumprir a NR-01: PASSIVO TRABALHISTA


O Que Acontece se Sua Empresa NÃO Cumprir a NR-01: PASSIVO TRABALHISTA

Se a multa administrativa dói no bolso no curto prazo, o passivo trabalhista pode ser devastador no médio e longo prazo. E aqui entra um ponto que muitas empresas ainda não compreenderam: o PGR não é apenas um documento técnico; ele é, também, uma prova jurídica.

O PGR como prova contra a empresa

Quando uma organização identifica os riscos psicossociais no seu inventário, mas não implementa medidas efetivas de controle, o próprio PGR se transforma em evidência de omissão. Em uma eventual ação judicial, o documento que deveria proteger a empresa pode se voltar contra ela, demonstrando que os perigos eram conhecidos e nada foi feito.

Nexo causal e concausal

A jurisprudência trabalhista brasileira tem evoluído de forma consistente no reconhecimento do nexo de concausalidade entre o trabalho e o adoecimento mental. Isso significa que, mesmo quando há fatores pessoais envolvidos, se as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento, a empresa pode ser responsabilizada.

Um caso emblemático: a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu, em abril de 2026, que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento mental de uma trabalhadora, configurando concausa entre o ambiente laboral e os transtornos desenvolvidos.

Na mesma linha, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região já havia reconhecido o nexo causal entre uma jornada exaustiva e o desenvolvimento de síndrome de burnout, com dano moral configurado.

O que está em jogo?

  • Indenizações por danos morais: valores podem variar de dezenas a centenas de milhares de reais, a depender da gravidade, do porte da empresa e do entendimento do juízo.
  • Estabilidade acidentária: o trabalhador afastado por adoecimento relacionado ao trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
  • Repercussão no FAP e NTEP: os afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho impactam diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

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