O Que Acontece se Sua Empresa NÃO Cumprir a NR-01: PASSIVO
TRABALHISTA
Se a multa
administrativa dói no bolso no curto prazo, o passivo trabalhista pode ser
devastador no médio e longo prazo. E aqui entra um ponto que muitas empresas
ainda não compreenderam: o PGR não é apenas um documento técnico; ele
é, também, uma prova jurídica.
O PGR como prova contra a empresa
Quando uma
organização identifica os riscos psicossociais no seu inventário, mas não
implementa medidas efetivas de controle, o próprio PGR se transforma em evidência
de omissão. Em uma eventual ação judicial, o documento que deveria proteger
a empresa pode se voltar contra ela, demonstrando que os perigos eram
conhecidos e nada foi feito.
Nexo causal e concausal
A jurisprudência
trabalhista brasileira tem evoluído de forma consistente no reconhecimento do nexo
de concausalidade entre o trabalho e o adoecimento mental. Isso
significa que, mesmo quando há fatores pessoais envolvidos, se as condições de
trabalho contribuíram para o adoecimento, a empresa pode ser responsabilizada.
Um caso
emblemático: a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
reconheceu, em abril de 2026, que as condições de trabalho contribuíram
para o adoecimento mental de uma trabalhadora, configurando concausa
entre o ambiente laboral e os transtornos desenvolvidos.
Na mesma linha, o
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região já havia reconhecido o nexo causal
entre uma jornada exaustiva e o desenvolvimento de síndrome de burnout,
com dano moral configurado.
O que está em jogo?
- Indenizações
por danos morais: valores
podem variar de dezenas a centenas de milhares de reais, a depender da
gravidade, do porte da empresa e do entendimento do juízo.
- Estabilidade
acidentária: o
trabalhador afastado por adoecimento relacionado ao trabalho tem direito à
estabilidade de 12 meses após o retorno, nos termos do artigo 118 da Lei
nº 8.213/1991.
- Repercussão no FAP e NTEP: os afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho impactam diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
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